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Norma Regulamentadora 32 (NR-32): uma abordagem diferente do senso comum

Norma Regulamentadora 32 (NR-32): uma abordagem diferente do senso comum

23/AGO/2022

Saúde

A realidade enfrentada pelos profissionais de saúde, que trabalham intensamente em prol do bem do próximo, é marcada pela intensa exposição a ameaças de origens variadas, a diversos fatores, no que tange ao risco laboral. Quando se trata dos estudantes do curso de medicina, a história se repete. Desse modo, situações que geram riscos à saúde dos acadêmicos e dos próprios profissionais se caracterizam como cotidianas.

 

Em um primeiro momento, cabe citar, em posição de destaque entre as ameaças, o chamado risco biológico, que é aquele existente através do contato entre o homem e micro-organismos com potencial de causar alguma doença, tais como vírus, bactérias, parasitas e fungos (1)(2), e risco físico, como no contato com a radiação gerada por exames de imagens. Neste cenário, cita-se: meios de contraste radiológicos e reações a contrastes angiografia, tomografia computadorizada, radiografia convencional e ressonância magnética.

 

Assim, quando o assunto é este, fica evidente que os profissionais da saúde, tal qual futuros médicos, devido a fatores como a manipulação de agentes biológicos em laboratórios e de equipamentos perfurantes ou cortantes, além de seu contato frequente com pacientes que apresentam algum tipo de infecção, estão em alto risco de exposição. É fundamental, portanto, a necessidade de criação de medidas que possam controlar e reduzir estes fatores e suas respectivas consequências e danos. Mas que medidas seriam essas? Eis a resposta: No ano de 2005, foi implementada pelo Ministério do Trabalho a Norma Regulamentadora 32, mais conhecida como NR-32, que traz diretrizes para garantia da biossegurança no ambiente de trabalho. Essa Norma veio para proteger e assegurar a saúde dos trabalhadores que atuam nos serviços de saúde em geral, não deixando de fora os estudantes de medicina. (1) Com isso, a finalidade da NR-32 pode ser resumida na providenciação de medidas de prevenção e qualificação de aptidão dos agentes de saúde para exercício do trabalho seguro. (3)

 

Visando à formação de uma base de conhecimento sobre a vertente de atuação e direcionamentos da NR 32 para aqueles que não a conhecem, seguem abaixo alguns e seus tópicos:

- Higienização das mãos antes e depois de realizar qualquer procedimento;
- Sempre utilizar os EPI’s, como luvas, jalecos e capotes, máscara de proteção;
- Descartar materiais perfurocortantes de maneira adequada, como as agulhas;
- Criação de protocolos operacionais de precaução-padrão. (4)

 

A NR-32 veda ainda situações em que os agentes de saúde possam praticar, no ambiente de trabalho:

- uso de adornos ou manuseio de lentes de contato;
- consumo de alimentos;
- uso de calçados abertos. (4)

 

Em um segundo momento, quando paramos para pensar mais a fundo sobre a Norma Regulamentadora citada, deixando de ver somente de maneira superficial como medida protetiva para aqueles servidores da saúde, podemos também perceber que ela apresenta ligação não somente com a saúde do ambiente ocupacional, mas também, com uma visão industrial, tem influência direta no aspecto organizacional e no desenvolvimento da empresa em questão, seja ela um hospital, um laboratório, uma clínica e afins.

 

Para explicitar a correlação mencionada acima, podemos pensar que a NR-32 pode ser apoiada em um importante princípio da Gestão de Processos e Pessoas, denominado Filosofia Lean (5). Essa filosofia, ou cultura, como ela é popularmente denominada no meio empresarial, consiste basicamente em criar processo ou utilizar de métodos que eliminem o "desperdício" no ambiente laboral, além de evitar falhas e otimizar seus recursos. E é aí que entra a outra vertente de atuação da NR-32! Claramente, a Norma procura otimizar as instituições da área da saúde, atuando de forma a diminuir os acidentes, que não só geram danos a saúde dos estudantes de medicina e dos demais agentes da saúde, com certo caos e desorganização dos níveis mais variados a depender da gravidade do acontecimento, mas também geram gastos de recursos, tempo, tratamento ou, até mesmo, gastos de meios judiciais para contornar as consequências geradas pela exposição aos riscos citados no início deste texto. 

 

Além da filosofia Lean, podemos também relacionar a NR-32 com o Programa Housekeeping (6), de origem oriental, que está presente nos ambientes de trabalho do Brasil desde a década de 90, e que, através de 05 palavras iniciadas com a letra “S”, propõe ações que promovem organização e controle, por meio de um conjunto de técnicas, para otimização de tempo e realização de processos rápidos e seguros. 

 

"SEIRI", senso de Utilização, Seleção, Descarte, Classificação, Organização
"SEITON", senso de Ordenação, Arrumação, Organização
"SEISO", senso de Limpeza, Inspeção, Zelo
"SEIKETSU", senso de Saúde, Padronização, Higiene, Asseio, Bem estar
"SHITSUKE", senso de Autodisciplina, Disciplina, Autocontrole, Respeito (6)

 

Logo, fica evidente que a correta utilização de EPI’s, descarte correto de materiais, higiene pessoal e vários outros pontos conhecidos da NR-32 são ações que corroboram com os 5’s no ambiente de trabalho.

 

Por fim, percebemos que seguir a norma regulamentadora propicia aos funcionários da saúde um ambiente de trabalho mais seguro e o sucesso da instituição. Além disso, sua aplicação também é um reflexo da empatia, respeito e responsabilidade pessoal, afinal, não poderíamos esperar menos dos responsáveis por cuidar da nossa saúde, dia após dia.

 

Autores: Comissão de Ensino Médico da Sociedade de Acadêmicos de Medicina de Minas Gerais (SAMMG) 



 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 


(1) Portaria MTE n.o 485, de 11 de Novembro de 2005 (DOU de 16/11/05 – Seção 1). NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE. Fiocruz.br, 2005. Disponível em: <http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/legislacao/NR-32.pdf>. Acesso em: 05 de Junho de 2022.


(2) Os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora No. 32. Governo Federal, 2008. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-32_guia_tecnico_de_riscos_biologicos_nr_32.pdf>. Acesso em: 05 de junho de 2022.


(3) Portaria n.o 939, de 18 de novembro de 2008 (DOU de 19/11/08 – Seção 1). Conselho Nacional de Enfermagem e Ministério do Trabalho e Emprego. Portal.Coren-SP. Disponível em: <https://portal.coren-sp.gov.br/sites/default/files/livreto_nr32_0.pdf>. Acesso em: 06 de Junho de 2022.


(4) Norma Regulamentadora No. 32 (NR-32). Governo Federal, 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-32-nr-32>. Acesso em: 06 de Junho de 2022

(5) ARBÓS, L. C. Design of a rapid response and high efficiency service by lean production principles methodology and evaluation of variability of performance. International Journal of Production Economics, v. 80, p. 169-183, 2002. 


(6) TANAKA, M.A., ARALDI, J. Inovação em um ambiente de aprendizado com a implantação do programa Housekeeping. Revistas IMED, 2015. Disponível em: <https://seer.imed.edu.br/index.php/revistasi/article/download/938/740 - Inovação em um ambiente de aprendizado com a implantação do programa Housekeeping>. Acesso em: 06 de Junho de 2022